LIBER CI


Tempo de leitura estimado: 12 mins.

Uma Carta Aberta Àqueles Que Desejam Unir-se à Ordem

Enumeração dos Deveres e Privilégios. Estes Regulamentos Entram em Vigor em Qualquer Distrito Onde a Afiliação à Ordem Exceda Mil Almas

BAPHOMET XIº,  HIBERNIÆ IONÆ ET OMNIUM BRITANNIARUM, REX SUMMUS SANCTISSIMUS

UMA EPÍSTOLA DE BAPHOMET a Sir GEORGE MACNIE COWIE, Mui Ilustre e Mui Iluminado, Pontífice e Epopta do Areópago do Grau VIIIº da O.T.O, Grande Tesoureiro-Geral, Guardião do Livro Dourado, Presidente do Comitê de Publicações da O.T.O.

Faze o que tu queres será o todo da Lei.

FOI-NOS COMUNICADO que algumas pessoas dignas para se unir à O.T.O. consideram as taxas e subscrições bastante altas. Isso se deve à sua falha em explicar apropriadamente as grandes vantagens oferecidas pela Ordem. Desejamos, portanto, que você a noticie logo e que a faça ser circulado por toda a Ordem, e entre aqueles dos profanos que pareçam dignos de unir-se a ela, as questões seguintes concernentes aos deveres e aos privilégios dos membros dos graus iniciais da O.T.O. com relação a assuntos materiais. E, por conveniência, nós os classificaremos como pertencentes às Doze Casas do Céu, mas também como cláusulas numeradas por causa daqueles que desconhecem a Ciência das Estrelas. Primeiro, portanto, é relativo aos deveres dos Irmãos. Contudo, em nossa Ordem todo dever é também um privilégio, de forma que é impossível separá-los totalmente.

DOS DEVERES DOS IRMÃOS

PRIMEIRA CASA

1. Não existe lei além de Faze o que tu queres. Contudo, é bom que os Irmãos estudem diariamente no Volume da Lei Sagrada, Liber Legis, pois lá há muito conselho sobre isso, quão bem eles podem realizar essa vontade.

SEGUNDA CASA

2. A carteira pessoal de todo Irmão deve estar sempre à disposição de qualquer Irmão que possa estar em necessidade. Mas, em tal caso, é um grande engano se um pedir, e o outro consentir; pois se o primeiro realmente estiver em necessidade, seu orgulho está ferido por pedir; se não, a porta está aberta a pedintes e impostores, e todo tipo de patifes notórios e vigaristas que não são verdadeiros Irmãos. Mas o Irmão que possua bens mundanos deve cuidar de assistir a necessidade de todos aqueles Irmãos com os quais tenha contato pessoal, antecipando suas carências de maneira tão sábia, gentil e delicada que isso deve se parecer com o pagamento de uma dívida. E toda ajuda prestada deve ser dada com discrição, de modo que o alívio seja permanente em vez de temporário.

3. Todos os Irmãos devem ser extremamente pontuais no pagamento das Taxas da Loja. Isso deve ter precedência sobre todos os outros chamados à carteira.

TERCEIRA CASA

4. Os Irmãos serão diligentes na pregação da Lei de Thelema. Em todos os escritos serão cuidadosos em usar as saudações prescritas; de mesma forma, no discurso, mesmo com estranhos.

5. Eles responderão de coração a toda convocação da Loja ou Capítulo ao qual pertençam, não se desculpando levianamente.

6. Irmãos devem aproveitar toda oportunidade de assistir uns aos outros em seus gostos, negócios e profissões, seja pela negociação direta com Irmãos em preferência a outros, ou falando bem deles, ou de outras formas que encontrarem. Afigura-se desejável, quando possível, que, onde dois ou mais Irmãos da mesma Loja estejam engajados no mesmo trabalho, eles deveriam visar à união em sociedade. Assim, com o tempo, grandes e poderosas corporações podem surgir de pequenas empresas individuais.

 7. Eles serão diligentes em circular todos os tratados, manifestos e todas as outras comunicações que a Ordem possa, de tempos em tempos, dar para a instrução e emancipação dos profanos.

8. Eles podem oferecer livros e quadros adequados para as Bibliotecas e Casas de Instrução da Ordem.

QUARTA CASA

9.  Todo Irmão que possua minas, terras ou casas mais do que ele possa constantemente ocupar, deveria doar parte de suas minas ou terras, ou uma, ou mais, de suas casas para a Ordem.

10. Propriedades assim doadas serão administradas, caso queira, em seu próprio interesse, o que resulta em economia, uma vez que grandes patrimônios são geridos de forma mais econômica que pequenos. Mas a Ordem usará a propriedade que porventura ficar ociosa no momento de forma que melhor lhe aprouver, seja emprestando uma casa desocupada (por exemplo) para algum Irmão que esteja em necessidade, seja permitindo que um salão não utilizado seja ocupado por uma Loja.

11. (Contudo, tendo em vista os grandes objetivos da Ordem, doações são bem-vindas.)

12. Todo Irmão mostrar-se-á solícito para o conforto e a felicidade de qualquer Irmão que possa estar velho, atendendo não apenas suas necessidades materiais, mas sua diversão, de modo que seus anos de declínio possam ser prazerosos.

QUINTA CASA

13. Todo Irmão buscará constantemente dar prazer a todos os Irmãos com o que esteja próximo, seja por entretenimento ou conversação, ou por qualquer outra forma que possa imaginar. Frequentemente e naturalmente acontecerá que o próprio amor surja entre membros da Ordem, porque eles têm tantos e tão sagrados interesses em comum. Tal amor é peculiarmente sagrado e deve ser encorajado.

14. Todos os filhos dos Irmãos serão considerados como filhos de toda a Ordem e serão protegidos e auxiliados de toda as formas por cada membro bem como pela organização coletivamente. Nenhuma distinção será feita em relação às condições envolvendo o nascimento de qualquer criança.

15. Há um dever especialmente sagrado, que todo Irmão deve cumprir, com relação a todos os filhos, os nascidos fora da Ordem inclusive. Esse dever é instruí-los na Lei de Thelema, ensinar-lhes independência e liberdade de pensamento e caráter, e adverti-los de que o servilismo e a covardia são as doenças mais mortíferas da alma humana.

SEXTA CASA

16. Os assistentes pessoais ou domésticos devem ser escolhidos dentre os membros da Ordem, quando possível, e grande tato e cortesia serão empregados para lidar com eles.

17. Eles, por sua vez, prestarão um serviço voluntarioso e inteligente.

18. Enquanto em Loja, e em ocasiões especiais, eles serão tratados como Irmãos, com perfeita igualdade; tal comportamento é indesejável durante as horas de serviço, e intimidades, subversivas como é de toda disciplina e ordem, serão evitadas mediante a adoção de uma mudança completa e marcante dos modos e endereçamento.

19. Isso se aplica a todas as pessoas em posições subordinadas, mas não aos Irmãos Serventes nas Casas de Instrução da Ordem, que, prestando serviço sem remuneração, serão respeitados como anfitriões.

20. Em caso de doença de qualquer Irmão, é dever de todos os Irmãos que o conhecem pessoalmente atendê-lo, verificar se não precisa de algo, e informar, se necessário, suas necessidades à Loja, ou à própria Grande Loja.

21. Aqueles Irmãos que sejam médicos ou enfermeiros darão naturalmente sua perícia e cuidados com prazer ainda maior do que o de seu serviço habitual.

22. Todos os Irmãos são obrigados, pela sua fidelidade, a oferecer à Grande Loja os serviços de seu comércio, negócio ou profissão particular. Por exemplo, um papeleiro fornecerá papel, pergaminhos e similares à Grande Loja; um livreiro oferecerá quaisquer livros à Biblioteca da Grande Loja que o Bibliotecário deseje possuir; um advogado executará qualquer negócio jurídico para a Grande Loja, e um dono ou diretor de uma ferrovia ou navio a vapor cuidará para que os Grandes Oficiais viajem com conforto para onde quer que desejem ir.

23. Aos visitantes de outras Lojas será concedido o tratamento de embaixadores; isso se aplicará especialmente aos Grãos Inspetores-Gerais Soberanos da Ordem em suas visitas de inspeção. Toda hospitalidade e cortesia dada a eles é dada a Nós mesmos, não somente a eles.

SÉTIMA CASA

24. É desejável que o cônjuge de qualquer Irmão seja também um membro da Ordem. A negligência em insistir nisso leva frequentemente a sérios problemas para ambas as partes, especialmente para a não iniciada.

25. Os processos judiciais entre os membros da Ordem são absolutamente proibidos, sob pena de expulsão imediata e perda de todos os privilégios, mesmo daqueles acumulados pela boa conduta passada referida na segunda parte desta instrução.

26. Todas as disputas entre Irmãos devem ser encaminhadas primeiramente ao Mestre ou Mestres de sua Loja ou Lojas em conferência; caso não chegue a uma composição dessa maneira, a disputa deve ser encaminhada ao Grande Tribunal, que arbitrará, e sua decisão será aceita como final.

27. A recusa de requerer ou aceitar tal decisão implicará expulsão da Ordem, e a outra parte terá, então, liberdade de buscar sua reparação nos Tribunais de Justiça Profana.

28. Os membros da Ordem considerarão aqueles foram de seus limites como possuidores de nenhum direito, de qualquer tipo, uma vez que não aceitaram a Lei, e são, portanto, de certo modo, trogloditas, sobreviventes de uma civilização passada, e devem ser tratados de acordo. A bondade deve ser mostrada para com eles, como para com qualquer outro animal, e todos os esforços devem ser feitos para trazê-los para a Liberdade.

29. Qualquer dano causado por qualquer pessoa fora da Ordem a qualquer pessoa dentro dela pode ser levado ao Grande Tribunal, que, se julgar certo e adequado, usará todo seu poder para repará-lo ou vingá-lo.

30. No caso de qualquer Irmão ser acusado de ofensa à lei penal do país em que reside, de modo que qualquer outro Irmão conhecedor do fato se sinta obrigado, em legítima defesa, a noticiar o crime, deverá comunicar o caso ao Grande Tribunal, bem como à Autoridade Civil, alegando isenção por esse motivo.

31. O Irmão acusado, no entanto, será defendido pela Ordem, com o máximo de seu poder, após afirmar sua inocência sobre o Volume da Lei Sagrada no Ordálio apontado  ad hoc pelo próprio Grande Tribunal.

32. Inimigos públicos do país de qualquer Irmão serão tratados como tais enquanto em guerra, e abatidos ou capturados conforme o oficial comandante do Irmão ordenar. Mas, dentro dos recintos da Loja, todas essas divisões serão absolutamente esquecidas; e, como filhos de Único Pai, os inimigos da hora anterior e da hora posterior habitarão em paz, amizade e fraternidade.

OITAVA CASA

33. Espera-se que todo Irmão, em sua última vontade, testemunhe e teste para o grande benefício que recebera da Ordem, legando-lhe parte ou a totalidade de seus bens, como julgar conveniente.

34. A morte de um Irmão não será ocasião de melancolia, mas de regozijo; os Irmãos de sua Loja se reunirão e farão um banquete com música e danças e todo tipo de alegria. É da maior importância que isso seja feito, pois assim o medo herdado da morte, que está profundamente arraigado como instinto em nós, será gradualmente erradicado. É um legado do aeon defunto de Osíris, e é nosso dever matá-lo em nós mesmos para que nossos filhos e os filhos de nossos filhos possam nascer livres da maldição.

NONA CASA

35. Espera-se que cada Irmão passe grande parte do seu tempo livre no estudo dos princípios da Lei e da Ordem, e na busca da chave dos seus grandes e múltiplos mistérios.

36. Ele deve também fazer tudo o que estiver ao seu alcance para difundir a Lei, especialmente fazendo longas viagens, quando possível, a lugares remotos, para ali plantar a semente da Lei.

DÉCIMA CASA

37. Todas as mulheres grávidas são especialmente sagradas para os membros da Ordem, e nenhum esforço deve ser poupado para levá-las à aceitação da Lei da Liberdade, para que os nascituros possam se beneficiar com essa impressão. Elas devem ser incitadas a tornarem-se membras da Ordem, de modo que a criança possa nascer sob sua égide.

38. Se a mãe que tenha afirmado sua vontade de sê-la em desprezo e desafio ao Tabus dos deuses escravos, ela deve ser considerada especialmente apta à nossa Ordem, e o Mestre da Loja em seu distrito deve-se oferecer para se tornar, por assim dizer, padrinho da criança, que será especialmente treinada, se a mãe assim o desejar, como uma serva da Ordem, em uma de suas Casas de Instrução.

39. Casas de Instrução especiais para o cuidado das mulheres da Ordem, ou daquelas cujos maridos ou amantes sejam membros da Ordem, serão instituídas, de modo que o dever frontal das mulheres possa ser cumprido com todo conforto e honra.

40. Espera-se que cada Irmão use toda sua influência junto às pessoas de uma estação superior da vida (assim chamadas) para induzi-las a unirem-se à Ordem. Personagens reais, ministros de Estado, altos funcionários do Serviços Diplomático, Naval, Militar e Civil devem ser particularmente procurados, pois se pretende, em última instância, que o poder temporal do Estado seja trazido à Lei e conduzido à liberdade e prosperidade pela aplicação de seus princípios.

41. Faculdades da Ordem serão estabelecidas imediatamente onde os filhos de seus membros poderão ser treinados em todos os ofícios, negócios e profissões, e ali eles poderão estudar as artes liberais e as letras humanas, bem como nossa ciência santa e arcana. Espera-se que os Irmãos façam tudo ao seu alcance para tornar possível a criação de tais Universidades.

DÉCIMA PRIMEIRA CASA

42. Espera-se que cada Irmão faça tudo ao seu alcance para estimular seus amigos pessoais a aceitarem a Lei e a se juntarem à Ordem. Ele deve, portanto, esforçar-se para fazer novos amigos fora da Ordem, com o propósito de ampliar o seu alcance.

DÉCIMA SEGUNDA CASA

43. Os Irmãos estão obrigados a segredo somente em relação à natureza dos rituais de nossa Ordem, e às nossas palavras, sinais, etc. Os princípios gerais da Ordem podem ser plenamente explicados, desde que entendidos abaixo do VI°; como está escrito, “os ordálios Eu não escrevo: os rituais serão metade conhecidos e metade ocultados: a Lei é para todos”. Deve ser dito que o cumprimento pontual desses deveres, de modo que seu relato seja propalado no exterior e a fama chegue até o Trono do Supremo e Santo Rei, pesará muito na balança quando se tratar do alto avanço de um Irmão na Ordem.

DOS PRIVILÉGIOS DOS IRMÃOS

PRIMEIRA CASA

44. O primeiro e maior de todos os privilégios de um Irmão é ser um Irmão; ter aceitado a Lei, ter-se tornado livre e independente, ter destruído todo o medo, seja comum, seja de fé, seja de outros homens, seja da própria morte. Em outros documentos, a alegria e a glória daqueles que aceitaram o Livro da Lei como única regra de vida é em grande parte, embora nunca totalmente, explicada; e não recapitularemos aqui o mesmo.

SEGUNDA CASA

45. Todos os Irmãos que possam cair em indigência têm direito à assistência direta da Ordem até o valor total das taxas e assinaturas pagas por eles até o momento do pedido. Isso será considerado como um empréstimo, mas não serão cobrados juros. Para que este privilégio não possa ser abusado, o Grande Tribunal decidirá se tal pedido é ou não feito de boa-fé.

TERCEIRA CASA

46. Membros da Ordem poderão utilizar a Biblioteca em qualquer uma de nossas Casas de Instrução.

47. As Bibliotecas Circulantes serão estabelecidas no momento.

48. Os irmãos que possam estar viajando têm direito à hospitalidade do Mestre da Loja do distrito, por um período de três dias.

QUARTA CASA

49. Irmãos de todos os graus podem ser convidados pela Grande Loja para estada nas Casas de Instrução da Ordem; e tal convite seguramente pode ser entendido como recompensa de mérito. Lá eles poderão ter contato pessoal com membros de Graus superiores, aprender sobre os trabalhos mais profundos da Ordem, obter o benefício da instrução pessoal e, de todas as maneiras, ajustarem-se para progresso.

50. Irmãos de idade avançada e mérito conhecido que desejem seguir a vida religiosa  poderão ser solicitados a residirem permanentemente em tais casas.

51. Nos graus superiores, Irmãos têm o direito de residir em nossas Casas de Instrução por uma parte de cada ano, como mostrado:

VI°. Duas semanas.                                VII°. Dois meses.

G.T. Um mês.                                      S.G.C. Três meses.

P.R.S. Seis semanas.                               VIII°. Seis meses.

52. Membros do IX°, que partilham entre si a totalidade dos bens da Ordem de acordo com as regras desse grau, podem, por óbvio, residir ali permanentemente. Em verdade, a casa todo Irmão desse grau é, ipso facto, uma Casa de Instrução da Ordem.

QUINTA CASA

53. Todos os Irmãos podem esperar dos outros membros da Ordem a mais calorosa cooperação em seus prazeres e diversões. A perfeita liberdade e segurança proporcionada pela Lei permite que as características de todos os irmãos se expandam até os limites de sua natureza, e o grande prazer e alegria com que estão constantemente transbordando façam deles os melhores d companheiros. “Eles se regozijarão, nossos escolhidos: quem sofre não é de nós. Beleza e força, riso espontâneo e delicioso langor, força e fogo, são de nós”.

54. Filhos de todos os Irmãos têm direito aos cuidados da Ordem, e serão tomadas providências para educá-los em algumas das Casas de Instrução da Ordem.

55. Filhos de irmãos que ficarem órfãos serão oficialmente adotados pelo Mestre de sua Loja, ou se este último declinar, pelo próprio Supremo Santo Rei, e tratados de todas as maneiras como se fossem seus.

56. Irmãos que têm direito a algum interesse especial por qualquer criança cuja mãe não seja membra da Ordem podem recomendá-lo especialmente aos cuidados de suas lojas ou da Grande Loja.

SEXTA CASA

57. Na doença todas os Irmãos têm o direito a cuidados médicos ou cirúrgicos e assistência de qualquer Irmão da Loja que possa ser médico, cirurgião ou enfermeiro.

58. Em necessidade especial, o Supremo Santo Rei enviará os seus próprios assistentes.

59. Quando as circunstâncias o justificarem, em casos de vidas de grande valor para a Ordem e afins, ele pode até mesmo permitir a administração daquele Remédio secreto que é conhecido dos membros do IX°.

60. Membros da Ordem podem esperar que Irmãos se ocupem em encontrar uma ocupação remunerada para eles, onde lhes falte, ou, se possível, que os empreguem pessoalmente.

SÉTIMA CASA

61. Membros da Ordem podem esperar encontrar parceiros matrimoniais adequados no corpo extremamente seleto ao qual pertencem. Sendo a comunidade de interesse e esperança já estabelecida, é natural supor que onde atração mútua também exista, um casamento resultará em perfeita felicidade. (Há considerações especiais sobre esse assunto que se aplicam ao VII° e não podem ser discutidas neste lugar).

62. Como explicado acima, Irmãos são inteiramente livres da maioria dos encargos legais, uma vez que não são permitidos processos judiciais dentro da Ordem, e uma vez que podem recorrer aos conselheiros jurídicos da Ordem para defendê-los contra seus inimigos em caso de necessidade.

OITAVA CASA

63. Todos os Irmãos têm direito, após a morte, à devida disposição de seus restos mortais, de acordo com os ritos da Ordem e seu grau.

64. Se o Irmão assim o desejar, todo o valor das taxas e mensalidades que pagou durante sua vida será entregue pela Ordem aos seus herdeiros e legatários. A Ordem oferece assim um sistema absoluto de seguro, além de seus outros benefícios.

NONA CASA

65. A Ordem ensina o único sistema perfeito e satisfatório de filosofia, religião e ciência, conduzindo seus membros passo a passo ao conhecimento e ao poder dificilmente sonhado pelo profano.

66. Irmãos da Ordem que fazem longas viagens ao exterior são recebidos em lugares onde permanecem nas Casas de Instrução da Ordem pelo período de um mês.

DÉCIMA CASA

67. Mulheres da Ordem que estão prestes a se tornarem mães recebem todo cuidado, atenção e honra de todos os Irmãos.

68. As Casas de Instrução Especiais serão estabelecidas para sua conveniência, caso desejem aproveitá-las.

69. A Ordem oferece grandes vantagens sociais aos seus membros, trazendo-os, como ela faz, em constante associação com homens e mulheres de alto nível.

70. A Ordem oferece oportunidades extraordinárias aos seus membros nos seus comércios, negócios ou profissões, ajudando-os mediante cooperação e assegurando-lhes clientes ou consumidores.

DÉCIMA PRIMEIRA CASA

71. A Ordem oferece amizade aos seus membros, reunindo homens e mulheres de caráter, gosto e aspiração semelhantes.

DÉCIMA SEGUNDA CASA

72. O sigilo da Ordem dá a seus membros um manto inviolável de ocultação.

73. O crime de calúnia, que causa tão grande proporção tão de miséria humana, é tornado extremamente perigoso, se não impossível, dentro da Ordem, por uma cláusula na Obrigação do Terceiro Grau.

74. A Ordem exerce todo o seu poder para aliviar seus membros de qualquer constrangimento a que possam estar sujeitos, atacando com vigor qualquer pessoa ou pessoas que tentem submetê-los à coação, e de todas as outras formas que ajudem na completa emancipação dos Irmãos de qualquer coisa que possa visar restringi-los de fazer O Que Eles Quiserem.

É preciso observar que, sendo esses privilégios tão vastos, é dever da honra de todo Irmão não abusar deles, e os padrinhos de qualquer Irmão que o fizer, assim como ele próprio, serão levados estritamente à responsabilização pelo Grande Tribunal. A máxima franqueza e boa-fé entre Irmãos é essencial para o funcionamento fácil e harmonioso de nosso sistema, e o Poder Executivo fará com que estas sejam encorajados por todos os meios possíveis, e que sua violação dos seja rapidamente e silenciosamente suprimidas.

Amor é a lei, o amor sob vontade.

Nossa bênção paternal, e a Bênção do Pai de Todos no Exterior e no Interior esteja sobre vós.

BAPHOMET X° O.T.O., IRLANDA, IONA, E DE TODA Grã-Bretanha

Tradução e Revisão: Frater Tahuti

Revisão: Frater אל-אמא-יה


Translate »